A Lei Orgânica do Município de Maravilha estabelece que a administração pública direta,
indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, obedecerá aos princípios previstos
no Art. 37 da Constituição Federal. Desta forma, o servidor público ao exigir algo que não esteja
previsto em lei, estará ferindo o princípio da:
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