O Plano Diretor de Maravilha (Lei Complementar nº
95/2016) define um instrumento para coibir a retenção de
imóveis urbanos não utilizados. Analise os instrumentos
a seguir:
I.A notificação do proprietário para que promova o
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
(PEUC) do imóvel.
II.A aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) Progressivo no Tempo, com alíquotas majoradas
anualmente, caso a notificação não seja atendida.
III.A desapropriação do imóvel com pagamento em
títulos da dívida pública, após cinco anos de cobrança do
IPTU Progressivo sem que o proprietário tenha cumprido
a obrigação.
São instrumentos que podem ser aplicados em
sequência para coibir a retenção especulativa de
imóveis:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?