Ao final do exercício financeiro, nem todas as despesas
que foram empenhadas são efetivamente pagas. A Lei nº
4.32064 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
disciplinam o tratamento a ser dado a essas despesas,
classificando-as como 'Restos a Pagar'. Essa
classificação é crucial para a apuração do resultado
financeiro e para o controle da dívida flutuante. O
Controlador Interno deve monitorar ativamente o saldo
de Restos a Pagar, pois sua inscrição indiscriminada
pode comprometer a solvência futura do ente. Assim,
analise as afirmativas a seguir sobre os Restos a Pagar
(RAP).
I.Consideram-se Restos a Pagar Processados as
despesas que foram empenhadas e liquidadas (ou seja,
o bem ou serviço foi entregue e o direito do credor foi
verificado), mas ainda não foram pagas no exercício.
II.Consideram-se Restos a Pagar Não Processados as
despesas que foram apenas empenhadas, mas o credor
ainda não entregou o bem ou prestou o serviço (ou seja,
não foram liquidadas) até 31 de dezembro.
III.De acordo com a LRF, nos dois últimos quadrimestres
do mandato do titular do Poder, é vedada a inscrição de
novas despesas em Restos a Pagar, mesmo que haja
disponibilidade de caixa para cobri-las.
Assinale a alternativa que apresenta somente as
proposições CORRETAS:
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