A formalização dos contratos administrativos é uma etapa crucial que sucede a licitação (ou a contratação direta) e antecede a execução do objeto. A Lei nº 14.133/2021 estabelece regras claras sobre como esses contratos devem ser instrumentalizados, quais cláusulas são obrigatórias (cláusulas exorbitantes e essenciais) e as garantias que podem ser exigidas. Um Analista de Compras e Licitação deve zelar para que o instrumento contratual reflita exatamente o que foi licitado e esteja em conformidade com a legislação. Assim, analise as afirmativas a seguir:
I.A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, sendo nulos e de nenhum efeito os contratos verbais com a Administração, exceto o de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor superior a R$ 10.000,00. II.O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor ou nas contratações de entrega imediata e integral dos bens, casos em que poderá ser substituído por instrumento hábil, como nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. III.É obrigatória a previsão de cláusulas que estabeleçam o preço, as condições de pagamento, os critérios de reajustamento e as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do contrato, se exigidas.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
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