Na administração pública, o inventário é o instrumento de
controle patrimonial para levantamento dos bens móveis,
imóveis e intangíveis da entidade. A NBC TSP 07 (Ativo
Imobilizado) e o MCASP determinam regras para o
reconhecimento, mensuração e evidenciação desses
ativos. O Analista Contábil e Financeiro da Câmara
Municipal de Chapecó é corresponsável pela
fidedignidade do Balanço Patrimonial, o que exige um
inventário preciso. A classificação do inventário pode
ocorrer por diferentes critérios (anual, inicial, de
transferência, de extinção) e é a base para a
depreciação, amortização ou exaustão dos bens. Assim,
analise as afirmativas a seguir.
I.O inventário físico dos bens de consumo (almoxarifado)
deve ser realizado obrigatoriamente apenas no encerramento do exercício financeiro, sendo facultativa a
realização de inventários rotativos ao longo do ano.
II.O objeto do inventário na administração pública
restringe-se aos bens móveis permanentes (como
mesas, computadores e veículos), excluindo-se os bens
imóveis (prédios) e os bens de consumo (almoxarifado).
III.O inventário analítico, realizado no encerramento do
exercício, deve conter a especificação dos bens,
indicando elementos como descrição, número de registro
patrimonial (tombamento), valor de aquisição, valor
contábil líquido e estado de conservação.
Assinale a alternativa que apresenta somente as
proposições CORRETAS:
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