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#3179558

A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, regulamenta que a execução do referido documento e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: (1) Ministério da Educação – MEC, (2) Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, (3) Conselho Nacional de Educação – CNE, (4) Conselhos Estaduais de Educação – CEE, (5) Conselhos Municipais de Educação – CME, (6) Fórum Nacional de Educação, (7) União dos Dirigentes Municipais UNDIME. As instâncias responsáveis pelo monitoramento e avaliação conforme a referida lei, são: 

  • 1, 2 e 7, apenas.
  • 3, 4 e 5, apenas.
  • 1, 2, 3 e 6, apenas.
  • 2, 3, 4, 5 e 7, apenas.
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