A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que
os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio
conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta
dias do recebimento, se outro não estiver
estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis
orgânicas municipais. Estabelece ainda que para os
municípios que não sejam capitais e que tenham
menos de duzentos mil habitantes, o prazo será de:
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