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#3187693

A lei nº 14.071/2020 altera a lei nº 9.503/1997, para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações, assim o exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

  • a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
  • a cada 4 (quatro) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
  • a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
  • a cada 6 (seis) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
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