I. Trabalhar com adscrição de famílias
em base geográfica definida, a microárea.
II. Orientar as famílias quanto à
utilização dos serviços de saúde disponíveis.
III. Acompanhar, por meio de visita
domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob
sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e
vulnerabilidade de modo que famílias com
maior necessidade sejam visitadas mais
vezes, mantendo como referência a média de
1 (uma) visita/família/mês.
São atribuições do Agente Comunitário de
Saúde:
Autenticação
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