A Lei 10793/2003 alterou o § 3º do Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: “A Educação Física,
integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo
sua prática [...]”:
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