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#1706207

A Anvisa é o órgão que estabelece quais as informações devem constar nos rótulos dos alimentos, visando garantir a qualidade do produto e a saúde da população. As regras são importantes para que as empresas forneçam à população dados que ajudem na hora da escolha do produto. Desta forma, é correto afirmar que:

  • De acordo com o art. 3º, XXXI, da RDC nº 429/2020, a rotulagem nutricional é toda declaração destinada a informar ao consumidor as propriedades nutricionais do alimento. Na rotulagem nutricional frontal, não há necessidade de apresentação do conteúdo de nutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento.
  • As águas envasadas foram incluídas no escopo das normas de rotulagem nutricional porque estes produtos devem atender requisitos específicos para declaração de sua composição química, que se encontram definidos na RDC nº 717/2022.
  • Os adoçantes dietéticos são produtos regulamentados pela RDC nº 715/2022, e podem ter adição das matérias-primas sacarose, frutose e glicose. Dessa forma, os açúcares totais e os açúcares adicionados devem ser declarados como parte da tabela nutricional dos adoçantes dietéticos, em conjunto com os demais nutrientes elencados no art. 5º da RDC nº 429/2020.
  • Os alimentos para dietas com restrição de lactose, que também estão definidos na RDC nº 715/2022, devem trazer a declaração adicional das quantidades de lactose e de galactose, conforme art. 5º, §4º, da RDC nº 429/2020.
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