A Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um
sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas
necessidades pessoais básicas e de suas famílias. Neste sentido, a seguridade social brasileira, em seu
artigo 194, inciso II, estabelece princípios, entre os quais está a:
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