As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que
determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I) Advertência verbal
II) Multa
III) Censura
IV) Suspensão do exercício profissional
V) Cassação do direito ao exercício profissional
Considerando as penalidades, é INCORRETO afirmar que
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