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#2767123

Quanto a execução dos contratos deve ser observado, fielmente, pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8666/93, pode-se afirmar que :

  • o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato, que será unicamente responsabilizado pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
  • o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, contudo não podendo determinar à regularização das faltas ou defeitos observados.
  • as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil de 30 (trinta) dias para a adoção das medidas convenientes.
  • o contratado não é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
  • a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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