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O Capítulo II, Art. 7º. do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, diz que o jornalista não pode se valer de sua profissão para obter vantagens exclusivamente pessoais. Ao analisarmos este preceito à luz da filosofia moral, somos levados a refletir sobre o pensamento de

  • Hegel, que traduz a vontade objetiva como uma forma do querer.
  • Rousseau, que defende a justa medida e a moral do coração.
  • Espinoza, que estrutura a teoria do sujeito voluntário e recusa o dever-ser.
  • Aristóteles, que aponta virtude como decisão passional.
  • Kant, que aponta a necessidade do dever e da moral da razão prática.
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