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#2871028

A portaria 485/05 do MTE estabeleceu a NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde). Em relação a esta importante norma, é correto afirmar que

  • os resíduos podem ser retirados do local de geração até 12 horas após o preenchimento e fechamento.
  • os recipientes de resíduos existentes nas salas de cirurgia e de parto necessitam de tampa para vedação.
  • o limite máximo de enchimento deve estar localizado 10 cm abaixo do bocal dos recipientes destinados à coleta de material perfuro cortante.
  • os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem ser preenchidos até 2/3 de sua capacidade.
  • os resíduos hospitalares podem ser misturados com resíduos em geral desde que os coletores saibam e sejam avisados.
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