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#1759163

A Portaria nº 2.803/2013 redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). A fim de garantir a integralidade do cuidado aos usuários e usuárias com demanda para a realização das ações no Processo Transexualizador no Componente Atenção Especializada, essa portaria define as seguintes modalidades: Modalidade Ambulatorial e Modalidade Hospitalar. No que tange à Equipe de Referência, o estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador, modalidade ambulatorial, deverá contar com no mínimo:

  • 1 Psicólogo, 1 Endocrinologista ou 1 Clínico Geral e 1 Enfermeiro.
  • 1 Psiquiatra ou 1 Psicólogo, 1 Assistente Social, 1 Endocrinologista ou 1 Clínico Geral e 1 Enfermeiro.
  • 1 Psiquiatra, 1 Endocrinologista ou 1 Clínico Geral e 1 Enfermeiro.
  • 1 Psiquiatra ou 1 Psicólogo, 1 Assistente Social, 1 Clínico Geral e 1 Enfermeiro.
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