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#2048355

Os agrotóxicos são insumos importantes em vários momentos na atividade rural, na sustentabilidade e no contexto do sistema produtivo das grandes culturas, como soja, milho, feijão, trigo e demais, na fruticultura, na olericultura, na floricultura, na silvicultura, dentre outras, em decorrência da interação desses sistemas produtivos com os fatores bióticos. Entretanto, devendo sempre consultar e respeitar os profissionais Engenheiros Agrônomos que praticam a semiotécnica, o MIP, o MID e o MIPD, bem como se pautam nos conceitos, fundamentos e leis relacionadas à recomendação do uso dos agrotóxicos, nesse contexto, é CORRETO afirmar:

  • Os agrotóxicos, pela lei nº 7.802/1989, não são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, e de vários agroecossistemas.
  • Os agrotóxicos podem ser herbicidas, fungicidas e inseticidas, os quais, ao serem devidamente aplicados e ao atingir o alvo biológico, interagem e causam efeitos bioquímicos e fisiológicos que podem ocasionar até a morte.
  • A utilização de agrotóxicos não autorizados ou com restrição de uso no Paraná é legal, permitido e não há nenhuma consequência agronômica, ambiental e à saúde, nem tão pouco há penalidades conforme os fundamentos técnicos, éticos e as leis e decretos nacionais e estaduais.
  • O comerciante de agrotóxicos não precisa nem deve manter exposto para a venda aos agricultores os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para a manipulação e aplicação de agrotóxicos, conforme os fundamentos técnicos, éticos, da saúde e as leis federais e estaduais.
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