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#1759202

Após regular realização de procedimento licitatório, determinado ente público firmou contrato com a empresa vencedora para prestação de serviços de baixa complexidade técnica. No ato da celebração, a administração, mesmo sem previsão no instrumento convocatório, exigiu a prestação de garantia por parte da empresa por meio de título da dívida pública no valor de dez por cento do valor do contrato. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, a atuação da administração pública está:

  • correta, pois a lei permite exigir garantia em dez por cento do valor do contrato.
  • correta, pois a administração é obrigada por lei a exigir garantia em todos os contratos administrativos.
  • errada, pois o título de dívida pública não é modalidade de garantia prevista em lei.
  • errada, pois a exigência de prestação de garantia deve estar prevista no instrumento convocatório.
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