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#2210313

O artigo 175 da Constituição de 1988 traz disposições genéricas sobre serviços públicos, o qual incube ao poder público, na forma de lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Sendo, portanto, do poder público a titularidade dos serviços, podendo prestá-los diretamente ou por delegação. Os serviços públicos podem ter diversas classificações, sendo uma delas as de serviços administrativos, serviços sociais e serviços econômicos. No que tange os serviços sociais, podemos dizer que:

  • São as atividades internas da administração pública, suas atividades-meio.
  • São as atividades que devem ser obrigatoriamente oferecidas à população pelo Estado, tais como serviços de educação, saúde e assistência social prestados por órgãos e entidades integrantes da administração pública.
  • São serviços públicos comerciais ou industriais que devem ter a possibilidade de serem explorados com intuito de lucro.
  • São todas as atividades que mesmo não representando uma prestação que beneficia diretamente a população, beneficiam indiretamente a coletividade.
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