De acordo com o Código de Ética do profissional Nutricionista Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro
de 2018, é CORRETO afirmar:
I - A prescrição dietética é atividade privativa do nutricionista, quando presta assistência em ambiente
hospitalar, que envolve o plano alimentar, devendo ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no
diagnóstico de nutrição, devendo conter data, Valor Energético Total (VET), consistência, macro e
micronutrientes, fracionamento, assinatura seguida de carimbo, número e região da inscrição no CRN do
nutricionista responsável pela prescrição.
II - Nas demais áreas, a prescrição dietética pode ser realizada por outros profissionais da área da saúde, além
do nutricionista.
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