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#2217340

Conforme o Código de Edificações e Obras do Município de Santo Antônio da Platina, as saliências, marquises, toldos, e quaisquer outros ornamentos decorativos ou arquitetônicos, só poderão avançar sobre o alinhamento predial quando: 

  • Formarem molduras ou motivos arquitetônicos, avançando até 0,40 m (quarenta centímetros) da largura do passeio público, a qualquer altura.
  • Beirais de coberturas ou brises.
  • Toldos, desde que não excedam a largura 2/3 do passeio/recuo.
  • Floreiras, desde que respeitando o limite 0,40 m (quarenta centímetros) de avanço máximo.
  • Marquises, desde que situadas acima de 2,00 m (dois metros) de qualquer ponto do nível do passeio.
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