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#2210376

Sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, é INCORRETO afirmar:

  • As fêmeas com sinais de parto recente ou aborto somente poderão ser abatidas após, no mínimo, dez dias, contados da data do parto, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosa, caso em que serão avaliadas de acordo com este Decreto e com as normas complementares.
  • Devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em órgãos ou em partes, sem repercussão no seu estado geral, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
  • As carcaças e os órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose, independentemente do estado clínico do animal, devem ser condenadas.
  • As carcaças e os órgãos de animais em estado de caquexia devem ser condenados.
  • As fêmeas em gestação adiantada ou com sinais de parto recente, não portadoras de doença infectocontagiosa, podem ser retiradas do estabelecimento para melhor aproveitamento, observados os procedimentos definidos pelo serviço de saúde animal.
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