O fiscal da obra é um profissional legalmente habilitado para atuar na área específica em que se enquadram
os serviços contratados, necessariamente registrado no CREA ou no CAU, designado pelo ordenador de
despesa ou por quem este designar, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução da obra ou serviço
de engenharia. Assinale a alternativa que NÃO constitui uma atribuição do fiscal de obra.
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