O Princípio da Continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou
seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes
ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado
ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas
tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais. As condições
legais para a suspensão dos serviços são: