Sobre o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal,
aprovado pelo Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de
1994, pode-se afirmar que:
I- É dever fundamental do servidor público exercer
com estrita moderação as prerrogativas funcionais
que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo
contrariamente aos legítimos interesses dos
usuários do serviço público e dos jurisdicionados
administrativos.
II- É dever fundamental do servidor público manter
limpo e em perfeita ordem o local de trabalho,
seguindo os métodos mais adequados à sua
organização e distribuição.
III- É vedado ao servidor público atender com
presteza amigo ou parente até o 2º grau.
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