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#2335525

Os contratos com a administração pública são passíveis de rescisão, desde que se encaixem em alguns dos motivos elencados pelo art. 78 da Lei 8.666/93. Tendo em vista o preceituado na legislação vigente, não corresponde a caso ensejador de rescisão do contrato administrativo a rescisão:

  • Judicial nos termos da legislação.
  • Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na referida Lei.
  • Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
  • Determinada a pedido do contratado, dirigido diretamente à Administração, quando esta tornar-se inadimplente com suas obrigações gerando prejuízos ao contratado.
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