A lei Nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
regulamenta a profissão dos técnicos em
radiologia, em qual artigo se decreta e
sanciona o seguinte:
- Os preceitos desta Lei regulam o exercício
da profissão de Técnico em Radiologia,
conceituando-se como tal todos os
Operadores de Raios X que,
profissionalmente, executam as técnicas:
I - radiológica, no setor de diagnóstico.
II - radioterápica, no setor de terapia.
III - radioisotópica, no setor de radioisótopos. IV - industrial, no setor industrial. V - de medicina nuclear.
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