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#2210939

O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do lançamento, da intimação do Auto de Infração ou do Termo de Apreensão, mediante defesa escrita, alegando, de uma só vez, toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas. Caso a impugnação seja Indeferida, o Contribuinte poderá apresentar Recurso Voluntário direcionado:

  • Ao Prefeito Municipal.
  • Ao Secretário Municipal da Fazenda.
  • Ao Comitê de Assuntos Fazendários do Município.
  • Ao Tribunal de Recursos Tributários do Município.
  • Ao Conselho de Contribuintes de Recursos Fiscais do Município.
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