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#3522465

O Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado pelo Resolução COFEN 564/2017, define os deveres dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras em seu Capítulo II. Sobre isso, julgue as afirmativas abaixo:

I. Cabe ao profissional registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Caso o registro não seja feito no momento oportuno, o profissional deve delegar essa ação a outros colegas da equipe.
II. Deve-se orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos. No caso de recusa da pessoa, cabe ao técnico de enfermagem desconsiderar a decisão informada e realizar o exame ou procedimento em questão, conforme sua competência.
III. O profissional de enfermagem deve manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

  • Apenas o item I é verdadeiro.
  • Apenas o item II é verdadeiro.
  • Apenas o item III é verdadeiro.
  • Todos os itens são verdadeiros.
  • Nenhum dos itens é verdadeiro.
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