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#2125069

Com relação à modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns (Lei n.º 10.520/02), é INCORRETO afirmar que:

  • Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, poderá ser realizada uma segunda chamada para o mesmo antes da convocação do próximo licitante classificado.
  • Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente deve justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
  • No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
  • A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, que terão prazo não inferior a 8 dias úteis para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso.
  • Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, fica impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 anos.
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