Em uma ação de indenização por Dano
Moral proposta em face de um dos
Campus da UNESPAR, o juiz rejeitou
preliminar de ilegitimidade passiva de
parte alegada por você na condição de
Advogado da UNESPAR. Desta decisão
você interpôs agravo de instrumento, que
veio a ser provido pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná por
unanimidade de votos, com fundamento
em lei federal e na Constituição da
República. Neste caso poderá o agravado
interpor
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