Conforme Art. 22 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) no que se refere à
pessoa com deficiência internada ou em observação é
assegurado o direito a acompanhante ou a atendente
pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde
proporcionar condições adequadas para sua
permanência em tempo integral. Sobre esse assunto,
julgue os itens a seguir:
I.Na ocorrência da impossibilidade de acompanhante ou
atendente pessoal, o órgão ou a instituição de saúde
deve adotar as providências cabíveis para suprir a
ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
II.Na impossibilidade de permanência do acompanhante
ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsabilizar-se pela
pessoa.
A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:
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