A Lei Federal n° 14.191, de 3 de agosto de 2021, altera a
Lei Federal n° 9.394/1996 para dispor sobre a
modalidade de educação bilíngue de surdos. Para os
efeitos desta Lei, entende-se por educação bilíngue de
surdos a modalidade de educação escolar oferecida em
Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira
língua, e em português escrito, como segunda língua,
podendo ocorrer em escolas bilíngues de surdos, classes
bilíngues de surdos, escolas comuns ou polos de
educação bilíngue de surdos. Destina-se a educandos
surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva
sinalizantes, surdos com altas habilidades ou
superdotação, ou com outras deficiências associadas,
que optem por essa modalidade. Com base nesse
contexto, julgue os itens a seguir:
I.A oferta de educação bilíngue de surdos terá início aos
quatro anos, na educação infantil, e se estenderá ao
longo da vida.
II.A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas
de ensino no provimento da educação bilíngue e
intercultural às comunidades surdas, com
desenvolvimento de programas integrados de ensino e
pesquisa.
A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:
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