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#2201227

Conforme Lei Complementar 449/2021 de 21/12/2021, o Município concederá auxílio ao servidor que possua filho com deficiência e incapaz para o trabalho, desde que tais condições sejam comprovadas pela Junta Médica Oficial. O valor do auxílio será equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento) do valor da menor referência de vencimento do Município, concedido em repasse mensal, em folha de pagamento, podendo tal percentual ser revisto anualmente.
  • 50% (cinquenta por cento) do valor da menor referência de vencimento do Estado, concedido em repasse bimestral, em folha de pagamento, podendo tal percentual ser revisto, nos termos da Lei.
  • 50% (cinquenta por cento) do valor da menor referência de vencimento do Município, concedido em repasse mensal, em folha de pagamento, podendo tal percentual ser revisto anualmente.
  • 50% (cinquenta por cento) do valor da menor referência de vencimento do Município, concedido em repasse mensal, em folha de pagamento, podendo tal percentual ser revisto, nos termos da Lei.
  • 40% (quarenta por cento) do valor da menor referência de vencimento do Município, concedido em repasse mensal, em folha de pagamento, podendo tal percentual ser revisto, nos termos da Lei.
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