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#2201230

De acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO, é CORRETO afirmar que: 

  • Os empregados expostos ocupacionalmente a poeiras minerais e empregados com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória devem ser submetidos a espirometria nos exames médicos admissional e periódicos anualmente.
  • O exame audiométrico deve ser executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais, sendo que o empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 12 horas até o exame audiométrico.
  • No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 120 (centro e vinte) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
  • Estes exames, incluindo raios X de Tórax, devem ser realizados com a seguinte periodicidade: a cada 3 (três) anos para trabalhadores com período de exposição até 12 (doze) anos; a cada 2 (dois) anos para trabalhadores com período de exposição de mais de 12 (doze) a 20 (vinte) anos; e anualmente para trabalhadores com período de exposição superior a 20 (vinte) anos.
  • Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado.
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