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#2105161

Com base na Portaria Nº 2.979/19, que institui o Programa Previne Brasil, é INCORRETO afirmar que:

  • O financiamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.
  • O cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar somente a população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
  • O critério de perfil demográfico por faixa etária contempla pessoas cadastradas com idade até 5 (cinco) anos e com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • O cálculo do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
  • O incentivo para ações estratégicas adotará as regras de suspensão estabelecidas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e em normativas específicas.
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