O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 2º, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial capaz de obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sobre os direitos à igualdade e não discriminação e ao atendimento prioritário, assinale a alternativa INCORRETA:
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