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#1951399

Levando em conta a legislação pertinente acerca do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental, é correto afirmar que:

  • O Estudo Prévio de Impacto Ambiental, também conhecido como EIA, é requisito para a concessão da Licença de Operação de atividade efetivamente poluidoras e causadora de degradação ambiental.
  • O Estudo Prévio de Impacto Ambiental se relaciona com o princípio do poluidor-pagador na medida em que impõe o ônus de custeio do estudo à pessoa, física ou jurídica, que produzirá externalidades ambientais negativas.
  • A realização do Relatório de Impacto Ambiental, combinada com a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança, excluem a necessidade de realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
  • O Relatório de Impacto Ambiental contém as conclusões do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, apresentadas de forma objetiva e clara, de modo a informar acerca de todas as possíveis consequências ambientais que serão geradas pela obra, ou atividade, analisada.
  • O Relatório de Impacto Ambiental não precisará ser realizado caso as informações apresentadas possam comprometer o sigilo industrial do empreendimento em análise.
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