A notificação de intoxicação por agrotóxico é compulsória, devendo ser realizada diante da
suspeita ou confirmação de doença ou agravo, e pode ser feita pelos médicos, outros
profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou
privados, conforme a Portaria GM/MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016 (BRASIL, 2016l).
Assinale a alternativa que corresponde a classificação das intoxicações por agrotóxicos:
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