Considerando a competência do nutricionista para a prescrição de suplementos nutricionais
que está estabelecida na Lei 8234/1991 e Resolução CFN nº 390/2006, o Conselho Federal de
Nutricionistas (CFN) divulgou a recomendação sobre suplementos nutricionais através da
Recomendação nº 004, de 21 de fevereiro de 2016. De acordo com as recomendações do
CFN, está INCORRETA a afirmativa:
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