Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou
inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a
inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. As penalidades a serem
impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da
Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: I – Advertência verbal; II – Multa; III – Censura; IV –
Suspensão do Exercício Profissional; e, V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.
Assim sendo, é INCORRETO afirmar que:
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