Durante as atividades de rotina em uma unidade de saúde, um técnico de enfermagem reportou-se ao
enfermeiro responsável pelo serviço, recusando-se a executar a prescrição. Segundo o técnico de
enfermagem, na prescrição médica, não constava a assinatura e o número de registro do profissional
prescritor.
Essa situação de recusa está prevista no novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(Resolução COFEN Nº 564/2017), constando como:
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