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#2215777

Considerando o Capítulo 17 do livro do Giambiagi (2016), mais especificamente, o tópico “Instituições orçamentárias e princípios orçamentários”, numere a segunda coluna de acordo com a primeira:

1ª Coluna
l. Especificação ll. Exclusividade lll. Não afetação da receita lV. Equilíbrio
2ª Coluna
( ) A lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, inclusive as relativas à antecipação de receitas orçamentárias do próprio exercício. ( ) A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode ser superior ao total da receita estimada; a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) institui, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO), compromisso com as metas fiscais, critérios de limitação do empenho e definição de limites para a criação de despesas continuadas. ( ) Cada rubrica de receita e despesa deve ser identificada: não há dotações globais; maior transparência permite controle pelo Poder Legislativo e pelo público em geral.
( ) A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa está proibida, ressalvada a partilha constitucional de receitas tributárias, destinação à saúde e educação, garantia de antecipação de receitas orçamentárias, prestação de garantia/contragarantia e pagamentos de débitos com a União.

A sequência CORRETA é:

  • I, II, III e IV.
  • IV, I, II e III.
  • II, IV, I e III.
  • lII, II, I e IV.
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