Considerando o Capítulo 17 do livro do Giambiagi (2016), mais especificamente, o tópico “Instituições
orçamentárias e princípios orçamentários”, numere a segunda coluna de acordo com a primeira:
1ª Coluna l. Especificação ll. Exclusividade lll. Não afetação da receita lV. Equilíbrio 2ª Coluna ( ) A lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão da
receita e à fixação da despesa, exceto autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de créditos,
inclusive as relativas à antecipação de receitas orçamentárias do
próprio exercício. ( ) A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode ser
superior ao total da receita estimada; a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) institui, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO), compromisso
com as metas fiscais, critérios de limitação do empenho e definição de
limites para a criação de despesas continuadas. ( ) Cada rubrica de receita e despesa deve ser identificada: não há
dotações globais; maior transparência permite controle pelo Poder
Legislativo e pelo público em geral.
( ) A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa está
proibida, ressalvada a partilha constitucional de receitas tributárias,
destinação à saúde e educação, garantia de antecipação de receitas
orçamentárias, prestação de garantia/contragarantia e pagamentos de
débitos com a União.
A sequência CORRETA é:
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