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#3423527

Sobre a isenção de imposto de renda da pessoa física ou portador de moléstia grave, concedida pelo governo federal, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A isenção será concedida com base na patologia descrita pelo médico assistente em relatório médico datado.
  • São isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
  • Cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), nefropatia grave, hanseníase são exemplos de doenças que dão direito à isenção de imposto de renda.
  • O direito à isenção se inicia na data constante no laudo, caso a doença tenha se iniciado após a aposentadoria. Se ocorrer o contrário, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
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