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#2124574

Quanto à contagem dos prazos previstos na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que

  • o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente.
  • o prazo se encerra na data do vencimento ainda que, neste dia, o expediente se encerre mais cedo.
  • o prazo é contado em dias úteis, ou seja, não devem ser considerados os fins de semana e os dias em que não houver expediente.
  • os prazos processuais não se suspendem e, em sua contagem, inclui-se o dia do começo.
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