De acordo com NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente, o auditor deve modificar a opinião
no seu relatório quando concluir, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis
como um todo apresentam distorções relevantes ou não consegue obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente para concluir que as demonstrações contábeis não apresentam distorções relevantes.
Diante do exposto, o auditor pode modicar a opinião de três formas: opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de
opinião.
A modificação da opinião do auditor com abstenção ocorre quando ele
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