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#2310827

O art. 96-A da Lei 8.112 normatiza o afastamento de servidores do exercício do cargo efetivo para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu no país.


Em relação a essa norma, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 5 (cinco) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
  • Os afastamentos para realização de programas de mestrado e de doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
  • O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduaçãostricto sensuem instituição de ensino superior no país.
  • Os servidores beneficiados pelos afastamentos para participação em programa de pós-graduaçãostricto sensuno país, previstos neste artigo, terão de permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
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