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#2625668

No Brasil, o cadastro urbano é de responsabilidade dos municípios. A Portaria nº. 511, do Ministério das Cidades, instituída em 07 de dezembro de 2009, denominada Diretrizes para a Criação, Instituição e Atualização do CTM - Cadastro Territorial Multifinalitário dos municípios brasileiros, tem por objetivo auxiliar os municípios na implementação de um CTM. Em 10 de julho de 2001, esse cadastro foi homologado pela Lei Ordinária nº. 10.257, do Estatuto das Cidades.
Baseando-se nas informações acima, NÃO constituem atribuições do Estatuto das Cidades

  • executar, pelo poder municipal, uma política de desenvolvimento urbano e ter o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade, além de garantir o bem-estar de sua população.
  • estatuir um Plano Diretor para toda cidade com mais de 20.000 habitantes para projetar suas diretrizes de crescimento.
  • elaborar CTM de uma cidade e, consequentemente, garantir, por meio do Plano Diretor, à população os direitos previstos no Estatuto das Cidades.
  • garantir o direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações.
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